segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Ofício do CRO-GO para SAEGO

Abaixo, postamos o ofício do CRO-GO para a Sociedade de Anestesiologia do Estádo de Goiás. Posso concluir que a ignorância não está relacionada unicamente com o nível de conhecimento técnico-científico.
Tenho pena do Sr. Waston Vieira Silva, deve ser um sujeito com traumas de infância...
Abraços aos leitores deste blog.
Aproveito e parabenizo a atitude séria do CRO-Go na defesa da classe odontológico. Cito ainda a necessidade de se avalaiar a grade curricular dos cursos de graduação em Odontologia.
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Ofício N.º 488/2007/CROGO/GEEXE Goiânia, 28 de dezembro de 2007.
- Presidência -
A Sua Senhoria o Senhor
WASTON VIEIRA SILVA
Presidente da
SAEGO - SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DE GOIÁS
Rua 14, No. 290, Jardim Goiás
GOIANIA - GO
Assunto: Resposta ao OF. SAEGO 184/2007.

Senhor Presidente,

Venho através deste externar a indignação de todos os profissionais da Odontologia ao expediente de No. 184/2007, enviado a este Conselho pela SAEGO – Sociedade de Anestesiologia do Estado de Goiás.

O ofício citado é cheio de preconceitos e no mínimo demonstra a falta de conhecimento dessa Sociedade, da posição técnico-científica que a profissão da Odontologia Brasileira ocupa em nível mundial.

Esclarecemos que os procedimentos e a área de atuação dos Cirurgiões-Dentistas são definidos pela Lei 5081/66, e não cabe ao CFM, ao CRM e a SAEGO autorizarem os mesmos a faze - los.
Esclarecemos ainda que, da mesma forma da medicina, temos os Conselhos em nível Federal e
Estadual para regulamentar nossa profissão.
Causou - nos estranheza o fato dessa Sociedade tomar uma posição autoritária sem se quer consultar o CRO e as conseqüências que poderiam advir para toda a categoria de cirurgiões-dentistas, como também para todos os pacientes que deles necessitam. E a título de informação, essas conseqüências já estão ocorrendo.

Historicamente o convívio entre médicos (principalmente os anestesiologistas) e os cirurgiões-dentistas buço-maxilo-facial foi harmônico e respeitoso. Não entendemos porque somente essa Sociedade em todo o Brasil tenta colocar dúvidas da capacidade dos cirurgiões-dentistas no exercício de suas atividades, exigindo na sala cirúrgica a presença de cirurgião médico em
procedimentos de competência do cirurgião-dentista.

Quero aqui deixar o nosso reconhecimento a profissão da Medicina e a todos os profissionais médicos. Tenho certeza que os questionamentos e posição adotada pela Sociedade de Anestesiologia do Estado de Goiás – SAEGO não refletem a opinião da maioria dos médicos.
Esclarecemos mais que medidas judiciais já foram adotadas e o Ministério Público do Estado de Goiás também foi acionado para tomar as providências pertinentes, notadamente, em relação à “omissão de socorro”, crime previsto no artigo 135 do Código Penal, o que poderá ocorrer quando vítimas necessitarem de atendimento do especialista Buco-Maxilo-Facial, quando estes atendimentos não forem realizados por recusa dos anestesiologistas.

Assim sendo e em resposta à solicitação da SAEGO informamos que o pedido de encaminhamento da Resolução do CFM e do Parecer do CREMEGO não será ACATADO pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS.

Sem mais para o momento.

Atenciosamente,

DR.ANSELMO CALIXTO,CD
CROGO-2137
PRESIDENTE DO CROGO